Violência Patrimonial: Quando o Controle Financeiro se Torna um Abuso

Você controla seu dinheiro ou alguém faz isso por você?

A violência patrimonial é uma das formas mais silenciosas de abuso em relacionamentos, mas seus impactos podem ser devastadores. Muitas vítimas sequer percebem que estão sendo submetidas a um controle financeiro abusivo até que a dependência se torne absoluta. Esse tipo de violência pode comprometer sua independência, prejudicar seus filhos e limitar suas escolhas de vida.

Aqui, você entenderá o que é a violência patrimonial, como ela se manifesta e quais medidas jurídicas podem ser adotadas para protegê-lo. Lembrando sempre sobre a importância de analisar cada situação com cautela, pois denúncias falsas também são crimes e podem trazer consequências graves.


O que é Violência Patrimonial?

De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência patrimonial ocorre quando há retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens, documentos ou recursos financeiros da vítima. Em outras palavras, significa impedir que a pessoa tenha acesso ou controle sobre seu próprio patrimônio, mantendo-a em uma posição de vulnerabilidade.

Muitas vezes, esse abuso se inicia de maneira sutil, mascarado pelo argumento de “gestão financeira familiar”. Mas, quando há desequilíbrio e controle excessivo, isso pode configurar um crime.

Exemplo de violência patrimonial:

  • Um marido que obriga a esposa a colocar todo o salário em uma conta conjunta, mas não permite que ela tenha acesso aos valores.
  • Um companheiro que assume o controle total das finanças e faz compras em nome da parceira sem seu consentimento, gerando dívidas para ela.
  • Esconder bens e ativos durante um processo de divórcio para evitar que a mulher receba sua parte justa na partilha.

“Dividir a Conta” Pode Ser Violência Patrimonial?

Muitos casais adotam a divisão das despesas como uma forma de organização financeira saudável. Entretanto, essa prática pode se transformar em abuso quando há desequilíbrio de poder.

Se um dos parceiros ganha significativamente mais, mas exige uma divisão igualitária dos gastos, sobrecarregando o outro financeiramente, pode haver indícios de violência patrimonial.

Exemplo de violência patrimonial:

  • Um casal decide dividir as despesas de maneira igualitária, mas a mulher ganha menos que o parceiro e acaba comprometendo toda sua renda com contas, sem poder investir no próprio futuro.
  • Um parceiro recusa-se a contribuir financeiramente, forçando a outra pessoa a arcar com todas as despesas, gerando dependência financeira.

É essencial que as finanças do casal sejam organizadas de forma transparente e justa, respeitando a autonomia financeira de cada um.


Outras Formas de Violência Patrimonial

A violência patrimonial pode ocorrer de diversas formas, afetando tanto mulheres quanto homens. Veja alguns exemplos:

1. Bloqueio do Acesso a Recursos Financeiros

Se um dos parceiros impede que o outro trabalhe, dificulta o acesso ao próprio dinheiro ou exige prestação de contas detalhada de cada gasto, isso pode configurar violência patrimonial.

2. Destruição ou Ocultação de Bens

A destruição proposital de documentos, veículos, roupas ou qualquer outro item de valor para punir ou controlar a vítima é uma forma de violência patrimonial. Isso também se aplica a transferências ilegais de bens para terceiros durante separações litigiosas.

3. Endividamento Forçado

Há casos em que o parceiro obriga a vítima a assumir empréstimos, financiar bens ou contrair dívidas para seu próprio benefício. Isso gera um impacto financeiro duradouro e pode prejudicar a independência da vítima por anos.


Medidas Legais para Proteger Seu Patrimônio

Se você está enfrentando esse tipo de situação, saiba que há mecanismos legais para protegê-lo. Algumas das principais medidas incluem:

Pedido de Medidas Protetivas – A Lei Maria da Penha prevê medidas para evitar que o agressor continue controlando o patrimônio da vítima.

Ação Judicial para Restituição de Bens – Se houve apropriação indevida de patrimônio, é possível reaver os bens por meio da Justiça.

Denúncia às Autoridades – Em casos mais graves, é possível registrar um boletim de ocorrência e iniciar um processo criminal contra o agressor.

Divórcio com Partilha Justa – Se a violência patrimonial ocorre dentro do casamento, o cônjuge prejudicado pode solicitar revisão da divisão de bens.


E se a Denúncia for Falsa?

Embora a violência patrimonial seja uma realidade séria e presente na vida de muitas pessoas, denúncias falsas também são crimes e podem acarretar penalidades. O Direito assegura que todos os acusados tenham ampla defesa, pois falsas alegações podem prejudicar injustamente a reputação e o patrimônio de um indivíduo.

Está sendo acusado injustamente de violência patrimonial? Busque apoio jurídico especializado para garantir que seus direitos sejam protegidos.


Segurança Financeira é um Direito

A violência patrimonial pode ser sutil e silenciosa, mas seus efeitos são devastadores. Reconhecer os sinais, buscar apoio jurídico e garantir sua independência financeira são passos essenciais para proteger seu patrimônio e seu futuro.

Se você está passando por essa situação, entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo a garantir seus direitos e sua segurança financeira.

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Perguntas Frequentes

Sim, a assinatura da carteira deve ser desde o primeiro dia de trabalho. A assinatura da carteira é a prova incontestável da existência da relação de emprego que gera direitos ao empregado dentre eles: salário mensal, recolhimentos previdenciários, FGTS, férias com 1/3 décimo terceiro salário e descanso semanal remunerado.

Sim! É uma excelente maneira de fazer a gestão de recursos e evitar o pagamento em dinheiro de horas extras realizadas pelos empregados. Porém, é importante observar todos os requisitos legais no momento de adotar a compensação e durante a validade do acordo, como: realizar o acordo por escrito, emitir extrato fidedigno do acumulado de horas de cada empregado e possibilitar que tenham acesso aos dados. Além disso, conceder as folgas dentro do período estipulado no acordo individual, coletivo ou da convenção coletiva.

Sim! Podem ter acordo, mas ATENÇÃO porque neste caso, a prestação habitual de horas extras, o trabalho habitual em intervalo intrajornada e, o descontrole do empregado ao extrato do acumulado de horas extras realizadas poderá invalidar não somente o acordo de compensação mas também a escala, como consequência poderá haver um passivo trabalhista de horas extras de toda a jornada além da oitava hora trabalhada.

Não esta correto! A exposição laboral a agentes biológicos (sangue, urina, fezes e outras secreções) enseja o direito à perceber insalubridade em grau máximo de 40% e não de 20% mesmo que receba todos os EPIs.

Não! Não pode! O direito a pensão é o direito ao convívio são distintos e não são dependentes um do outro. Em outras palavras: a criança não come apenas quando o pai pode visitar! Por isso, independente de qualquer coisa a pensão terá de estar em dia sempre. Mas, é possível SIM manifestar judicialmente sobre eventual dificuldade de manter o convívio por conta das condutas da genitora.

Não! A lei não dá esse direito! Por incrível que pareça existe uma grande confusão quando o assunto é guarda compartilhada. E, SIM, a guarda compartilhada é a regra pelo Código Civil porém não é com esse objetivo. Guarda compartilhada significa que os genitores deverão decidir em conjunto sobre o desenvolvimento da criança: a escola, plano de saúde, turno inverso, futebol, aula de música, ginástica etc. mas não é uma especie de “acesso livre para exigir e cobrar do outro genitor.” Tanto que, na guarda compartilhada o domicílio da criança é fixado com um dos genitores para que ela possa ter a sua rotina estabelecida. O tempo de convívio é direito da criança, devem por isso, os genitores fazer ajustes para o bem estar dos filhos.

Não! Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra. Se você não tem ajuste prévio de envio de mensagens nesses horários, não significa que o genitor esteja alienando. A alienação parental é situação grave em que a criança sofre abuso psicológico de um genitor que busca desqualificar o outro com o objetivo de afastar o filho(a). Tem lei específica para reprimir os atos de alienação parental e não se confunde com um ato isolado.

Pode sim!
É plenamente possível realizar apenas a homologação de divórcio na via extrajudicial e consignar a partilha em ação judicial como também consignar todas as questões relativas aos filhos menores.

Tão rapidamente quanto pudermos fazer l agendamento perante o tabelião, atualmente é possível fazer o ato com assinatura digital e estando as partes em qualquer lugar do mundo, desde que remetam a documentação correta e observem os horários conforme o Fuso de sua região.
Não paga mais taxas mas o que é levado em consideração é a complexidade do ajuste entre as partes no que diz respeito à partilha dos bens.

 Sim! Se do dia que encerrou o contrato de trabalho até a data de ajuizar a ação não passar de dois anos, poderá cobrar todos os direitos!

Depende! A categoria dos vigilantes tem convenção coletiva que trata do adicional de risco e outros direitos. Porém se você realizou durante todo o período a mesma atividade, tem provas disso e, somente mudou o título do cargo, terá direito ao adicional de risco. Além disso, observe também se a escala 12x36 está sendo respeitada e se o registro de horário assinado não esta sendo alterado na empresa.

Sim! Isso é possível é inteligente e é civilizado! Neste caso é preciso que pensem de que forma irão estabelecer as questões patrimoniais, a gestão dos interesses dos filhos (se tiver) e, se existem questões pelas quais gostariam de agendar uma consulta prévia para esclarecimentos. Caso positivo, a consulta pode ser com o casal ou com cada um separadamente.

Neste momento delicado da vida do familiar, é preciso agir judicialmente por meio de uma ação em que um dos familiares irá prestar compromisso perante o Juíz sobre todos os atos praticados em nome do ente querido. Após a assinatura do Termo de Curatela, vários atos civis poderão ser assinados pelo Curador. Em alguns casos o Juiz terá de aprovar a liberação de valores. A ação é rápida desde que se tenham documentos médicos atualizados e não se tenha conflito familiar no percurso.

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