Seu direito, nosso ministério: promovemos sua tranquilidade com expertise, ética e resultados sustentáveis.

Somos especializados em Direito Trabalhista, oferecendo serviços personalizados e um atendimento humanizado para atender às necessidades de empresas e trabalhadores. Com experiência e atualização com as constantes mudanças na legislação trabalhista, proporcionamos soluções juridicamente eficazes e seguras para nossos clientes.

trabalhador conheça seus direitos. saiba a proteção que merece.

Trabalho sem registro formal

Muitos trabalhadores enfrentam a situação de prestar serviços sem a devida formalização por meio da carteira assinada, o que prejudica seus direitos trabalhistas.

Irregularidades no registro de ponto

Quando há acordos de compensação de jornada, frequentemente não há clareza sobre o número de horas a serem compensadas. Além disso, em algumas situações, a jornada registrada não corresponde à real, o que impacta no pagamento adequado das horas extras.

Exposição a condições insalubres sem o devido pagamento

Profissionais que trabalham expostos a agentes insalubres (como frio, substâncias químicas, agentes biológicos ou radiação, como é o caso de trabalhadores da saúde expostos a raios X) muitas vezes não recebem o adicional de insalubridade, embora tenham direito a ele.

Assédio no ambiente de trabalho

O assédio continua sendo uma das maiores “dores” enfrentadas pelos colaboradores. Seja no formato de assédio moral ou sexual, essa prática é prejudicial tanto para o bem-estar do empregado quanto para a integridade da empresa.

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Análise

Avaliação do caso de forma humanizada e personalizada.

Orientação

Esclarecimento das opções jurídicas e reunião de provas

Ação Eficiente

Acompanhamento do processo até a resolução.

Rescisão do Contrato de Trabalho

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por diversas razões, e cada modalidade possui regras específicas para pagamento de verbas rescisórias:

Demissão Sem Justa Causa

O empregador dispensa o empregado sem justificativa, devendo pagar aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, entre outros.

Demissão Por Justa Causa

O empregado comete falta grave prevista na CLT e perde alguns direitos, como aviso prévio e multa do FGTS.

Pedido de Demissão

O empregado decide encerrar o contrato, perdendo o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego.

Acordo Entre as Partes

Modalidade em que empregado e empregador acordam a rescisão, garantindo o saque parcial do FGTS e recebimento de parte da multa rescisória.

Obrigação dos Empregadores

A escolha do tipo de contratação mais adequada à atividade econômica, a análise e gestão econômica das contratações é de máxima importância para que empregadores planejem seus negócios de forma sustentável. Qualquer que seja a escolha os empregadores também possuem deveres que devem ser seguidos rigorosamente para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho adequado.

Principais Obrigações dos Empregadores

Registro em Carteira

Todo empregado deve ser devidamente registrado, garantindo acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários.

Pagamento de Salários e Benefícios

O empregador deve realizar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Condições Seguras de Trabalho

Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e adoção de medidas para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Respeito às Normas Coletivas

Cumprimento das convenções e acordos coletivos firmados entre sindicatos e empresas.

Cumprimento de Direitos Trabalhistas

Garantia do pagamento de férias, 13º salário, horas extras e demais benefícios previstos na CLT.

O que é o Direito do Trabalho?

O direito do trabalho é um dos ramos mais importantes do ordenamento jurídico, pois regula as relações de trabalho de diversas espécies, garantindo direitos e deveres para ambas as partes. Compreender essas normas é essencial para manter um ambiente de trabalho justo, equilibrado e em conformidade com a legislação vigente, além de utilizar diferentes modalidades de contratação como estratégia de gestão.

Principais Direitos dos Empregados

Jornada de Trabalho

O limite máximo de 44 horas semanais e 8 horas diárias, com possibilidade de horas extras remuneradas.

Salário Mínimo

Nenhum trabalhador pode receber menos do que o salário mínimo vigente.

Férias Remuneradas

A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de descanso, acrescidos de um terço do salário.

13º Salário

Pagamento extra concedido anualmente, equivalente a um salário mensal do trabalhador.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Depósito mensal equivalente a 8% do salário do empregado, garantindo uma reserva financeira para casos de demissão sem justa causa.

Seguro-Desemprego

Benefício concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa, garantindo auxílio financeiro temporário.

Licença-Maternidade e Licença-Paternidade

Direito garantido às mães e pais, permitindo o afastamento temporário para cuidar dos filhos recém-nascidos.

Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Benefícios concedidos a trabalhadores expostos a condições de risco ou agentes nocivos à saúde.

A Importância da Assessoria Jurídica Trabalhista

Tanto empregados quanto empregadores podem se beneficiar do acompanhamento de um advogado especializado em direito do trabalho. O profissional pode auxiliar na prevenção de litígios, para que que todos os requisitos legais que envolvem a relação laboral sejam observados e eventuais conflitos sejam resolvidos de maneira eficaz e legal.

A visão empresarial estratégica na gestão de contratos está no escopo de nossa consultoria para evitar passivo judicial. Por isso, contar com um suporte jurídico é essencial para a gestão eficaz e sustentável de sua empresa.

Entre em contato conosco para obter mais informações e garantir a melhor assessoria trabalhista!

veja o que nossos clientes falam de nós

dra. patricia santos martins

Doutora e Mestre em Direito Público pela UNISINOS (Bolsista Capes/Proex), com especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela IMED. Advogada com ampla experiência com atuação Extrajudicial e em Direito Civil, Família e Sucessões e Direito do Trabalho.

Pesquisadora em Direito Público com foco em Regulação em Interfaces Regulatórias e Novas Tecnologias, autora de diversas publicações sobre inovação e autorregulação.   Atuou em Cursos de Pós-graduação e Graduação dos anos de 2016 a 2023, atualmente adere ao Grupo de Pesquisa JUSNANO (CNPq/UNISINOS) de forma voluntária e, combina expertise acadêmica e de pesquisadora com a prática jurídica para oferecer atendimento eficiente, humanizado e altamente especializado.

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Perguntas Frequentes

Sim, a assinatura da carteira deve ser desde o primeiro dia de trabalho. A assinatura da carteira é a prova incontestável da existência da relação de emprego que gera direitos ao empregado dentre eles: salário mensal, recolhimentos previdenciários, FGTS, férias com 1/3 décimo terceiro salário e descanso semanal remunerado.

Sim! É uma excelente maneira de fazer a gestão de recursos e evitar o pagamento em dinheiro de horas extras realizadas pelos empregados. Porém, é importante observar todos os requisitos legais no momento de adotar a compensação e durante a validade do acordo, como: realizar o acordo por escrito, emitir extrato fidedigno do acumulado de horas de cada empregado e possibilitar que tenham acesso aos dados. Além disso, conceder as folgas dentro do período estipulado no acordo individual, coletivo ou da convenção coletiva.

Sim! Podem ter acordo, mas ATENÇÃO porque neste caso, a prestação habitual de horas extras, o trabalho habitual em intervalo intrajornada e, o descontrole do empregado ao extrato do acumulado de horas extras realizadas poderá invalidar não somente o acordo de compensação mas também a escala, como consequência poderá haver um passivo trabalhista de horas extras de toda a jornada além da oitava hora trabalhada.

Não esta correto! A exposição laboral a agentes biológicos (sangue, urina, fezes e outras secreções) enseja o direito à perceber insalubridade em grau máximo de 40% e não de 20% mesmo que receba todos os EPIs.

Não! Não pode! O direito a pensão é o direito ao convívio são distintos e não são dependentes um do outro. Em outras palavras: a criança não come apenas quando o pai pode visitar! Por isso, independente de qualquer coisa a pensão terá de estar em dia sempre. Mas, é possível SIM manifestar judicialmente sobre eventual dificuldade de manter o convívio por conta das condutas da genitora.

Não! A lei não dá esse direito! Por incrível que pareça existe uma grande confusão quando o assunto é guarda compartilhada. E, SIM, a guarda compartilhada é a regra pelo Código Civil porém não é com esse objetivo. Guarda compartilhada significa que os genitores deverão decidir em conjunto sobre o desenvolvimento da criança: a escola, plano de saúde, turno inverso, futebol, aula de música, ginástica etc. mas não é uma especie de “acesso livre para exigir e cobrar do outro genitor.” Tanto que, na guarda compartilhada o domicílio da criança é fixado com um dos genitores para que ela possa ter a sua rotina estabelecida. O tempo de convívio é direito da criança, devem por isso, os genitores fazer ajustes para o bem estar dos filhos.

Não! Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra. Se você não tem ajuste prévio de envio de mensagens nesses horários, não significa que o genitor esteja alienando. A alienação parental é situação grave em que a criança sofre abuso psicológico de um genitor que busca desqualificar o outro com o objetivo de afastar o filho(a). Tem lei específica para reprimir os atos de alienação parental e não se confunde com um ato isolado.

Pode sim!
É plenamente possível realizar apenas a homologação de divórcio na via extrajudicial e consignar a partilha em ação judicial como também consignar todas as questões relativas aos filhos menores.

Tão rapidamente quanto pudermos fazer l agendamento perante o tabelião, atualmente é possível fazer o ato com assinatura digital e estando as partes em qualquer lugar do mundo, desde que remetam a documentação correta e observem os horários conforme o Fuso de sua região.
Não paga mais taxas mas o que é levado em consideração é a complexidade do ajuste entre as partes no que diz respeito à partilha dos bens.

 Sim! Se do dia que encerrou o contrato de trabalho até a data de ajuizar a ação não passar de dois anos, poderá cobrar todos os direitos!

Depende! A categoria dos vigilantes tem convenção coletiva que trata do adicional de risco e outros direitos. Porém se você realizou durante todo o período a mesma atividade, tem provas disso e, somente mudou o título do cargo, terá direito ao adicional de risco. Além disso, observe também se a escala 12x36 está sendo respeitada e se o registro de horário assinado não esta sendo alterado na empresa.

Sim! Isso é possível é inteligente e é civilizado! Neste caso é preciso que pensem de que forma irão estabelecer as questões patrimoniais, a gestão dos interesses dos filhos (se tiver) e, se existem questões pelas quais gostariam de agendar uma consulta prévia para esclarecimentos. Caso positivo, a consulta pode ser com o casal ou com cada um separadamente.

Neste momento delicado da vida do familiar, é preciso agir judicialmente por meio de uma ação em que um dos familiares irá prestar compromisso perante o Juíz sobre todos os atos praticados em nome do ente querido. Após a assinatura do Termo de Curatela, vários atos civis poderão ser assinados pelo Curador. Em alguns casos o Juiz terá de aprovar a liberação de valores. A ação é rápida desde que se tenham documentos médicos atualizados e não se tenha conflito familiar no percurso.

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