Compromisso com seus direitos. Dedicação à sua causa. Conquista com respeito e resultados.

Escritório de Advocacia com atuação especializada desde 2012 em Serviços Jurídicos Extrajudiciais e em ações judiciais nas áreas Cível e Trabalhista.

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dra. patricia santos martins

Doutora e Mestre em Direito Público pela UNISINOS (Bolsista Capes/Proex), com especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela IMED. Advogada com ampla experiência com atuação Extrajudicial e em Direito Civil, Família e Sucessões e Direito do Trabalho.

Pesquisadora em Direito Público com foco em Regulação em Interfaces Regulatórias e Novas Tecnologias, autora de diversas publicações sobre inovação e autorregulação.   Atuou em Cursos de Pós-graduação e Graduação dos anos de 2016 a 2023, atualmente adere ao Grupo de Pesquisa JUSNANO (CNPq/UNISINOS) de forma voluntária e, combina expertise acadêmica e de pesquisadora com a prática jurídica para oferecer atendimento eficiente, humanizado e altamente especializado.

Consultoria Jurídica Preventiva

Oferecemos uma atuação proativa e personalizada, fornecendo soluções sob medida para empresas e indivíduos que buscam operar com segurança jurídica e eficiência

Nossa consultoria oferece o suporte necessário para que você tome decisões estratégicas com segurança e tranquilidade, antecipando-se a possíveis desafios e assegurando a conformidade legal em todas as operações.

inventário

busca de certidões

procurações públicas

dissolução de união estável

divórcio com e sem partilha de bens

testamentos e localização patrimonial e de pessoas

outros atos perante Tabelionatos e Cartórios

Serviços jurídicos Extrajudiciais e Judiciais

Com atuação há mais de 12 anos no Centro Histórico de Porto Alegre, o Escritório oferece serviços jurídicos Extrajudiciais e Judiciais em Porto Alegre e, atende seus clientes presencialmente e por meio virtual.

A nossa motivação da atuação no Extrajudicial nasce a partir da constatação de que as relações interpessoais, a cada dia, se tornam mais complexas e por isso, exigem soluções juridicamente inovadoras e seguras, neste sentido criatividade é a essência de nosso trabalho. Nos distinguimos no mercado jurídico pela atuação humanizada e atendimento diferenciado.

Aos brasileiros no exterior prestamos serviços de apoio jurídico perante o Judiciário no Brasil.

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Análise

Avaliação do caso de forma humanizada e personalizada.

Orientação

Esclarecimento das opções jurídicas e reunião de provas

Ação Eficiente

Acompanhamento do processo até a resolução.

Escolha agilidade, ética e atualização contínua

Agilidade

Sabemos que no Direito, tempo é um fator decisivo. Por isso, trabalhamos com dedicação e estratégia para oferecer respostas rápidas e soluções assertivas. Nossa atuação ágil reduz burocracias desnecessárias, para que seus direitos sejam protegidos no menor tempo possível, sem comprometer a qualidade.

ética

Atuamos com total transparência, respeito e responsabilidade, assegurando que cada decisão e estratégia seja fundamentada na ética profissional. Nosso compromisso vai além da defesa dos seus interesses: atuamos por um atendimento íntegro, baseado na confiança e técnica.

atualização contínua

Cada caso é tratado com profundidade, a partir do conhecimento técnico atualizado e atenção aos detalhes. Nossa experiência acadêmica e prática, nos permite oferecer um serviço jurídico de alto nível, com foco em resultados sólidos e na melhor alternativa juridicamente segura para cada cliente. Para isso adotamos como estilo de atuação a aprendizagem e atualização contínua.

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Perguntas Frequentes

Sim, a assinatura da carteira deve ser desde o primeiro dia de trabalho. A assinatura da carteira é a prova incontestável da existência da relação de emprego que gera direitos ao empregado dentre eles: salário mensal, recolhimentos previdenciários, FGTS, férias com 1/3 décimo terceiro salário e descanso semanal remunerado.

Sim! É uma excelente maneira de fazer a gestão de recursos e evitar o pagamento em dinheiro de horas extras realizadas pelos empregados. Porém, é importante observar todos os requisitos legais no momento de adotar a compensação e durante a validade do acordo, como: realizar o acordo por escrito, emitir extrato fidedigno do acumulado de horas de cada empregado e possibilitar que tenham acesso aos dados. Além disso, conceder as folgas dentro do período estipulado no acordo individual, coletivo ou da convenção coletiva.

Sim! Podem ter acordo, mas ATENÇÃO porque neste caso, a prestação habitual de horas extras, o trabalho habitual em intervalo intrajornada e, o descontrole do empregado ao extrato do acumulado de horas extras realizadas poderá invalidar não somente o acordo de compensação mas também a escala, como consequência poderá haver um passivo trabalhista de horas extras de toda a jornada além da oitava hora trabalhada.

Não esta correto! A exposição laboral a agentes biológicos (sangue, urina, fezes e outras secreções) enseja o direito à perceber insalubridade em grau máximo de 40% e não de 20% mesmo que receba todos os EPIs.

Não! Não pode! O direito a pensão é o direito ao convívio são distintos e não são dependentes um do outro. Em outras palavras: a criança não come apenas quando o pai pode visitar! Por isso, independente de qualquer coisa a pensão terá de estar em dia sempre. Mas, é possível SIM manifestar judicialmente sobre eventual dificuldade de manter o convívio por conta das condutas da genitora.

Não! A lei não dá esse direito! Por incrível que pareça existe uma grande confusão quando o assunto é guarda compartilhada. E, SIM, a guarda compartilhada é a regra pelo Código Civil porém não é com esse objetivo. Guarda compartilhada significa que os genitores deverão decidir em conjunto sobre o desenvolvimento da criança: a escola, plano de saúde, turno inverso, futebol, aula de música, ginástica etc. mas não é uma especie de “acesso livre para exigir e cobrar do outro genitor.” Tanto que, na guarda compartilhada o domicílio da criança é fixado com um dos genitores para que ela possa ter a sua rotina estabelecida. O tempo de convívio é direito da criança, devem por isso, os genitores fazer ajustes para o bem estar dos filhos.

Não! Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra. Se você não tem ajuste prévio de envio de mensagens nesses horários, não significa que o genitor esteja alienando. A alienação parental é situação grave em que a criança sofre abuso psicológico de um genitor que busca desqualificar o outro com o objetivo de afastar o filho(a). Tem lei específica para reprimir os atos de alienação parental e não se confunde com um ato isolado.

Pode sim!
É plenamente possível realizar apenas a homologação de divórcio na via extrajudicial e consignar a partilha em ação judicial como também consignar todas as questões relativas aos filhos menores.

Tão rapidamente quanto pudermos fazer l agendamento perante o tabelião, atualmente é possível fazer o ato com assinatura digital e estando as partes em qualquer lugar do mundo, desde que remetam a documentação correta e observem os horários conforme o Fuso de sua região.
Não paga mais taxas mas o que é levado em consideração é a complexidade do ajuste entre as partes no que diz respeito à partilha dos bens.

 Sim! Se do dia que encerrou o contrato de trabalho até a data de ajuizar a ação não passar de dois anos, poderá cobrar todos os direitos!

Depende! A categoria dos vigilantes tem convenção coletiva que trata do adicional de risco e outros direitos. Porém se você realizou durante todo o período a mesma atividade, tem provas disso e, somente mudou o título do cargo, terá direito ao adicional de risco. Além disso, observe também se a escala 12x36 está sendo respeitada e se o registro de horário assinado não esta sendo alterado na empresa.

Sim! Isso é possível é inteligente e é civilizado! Neste caso é preciso que pensem de que forma irão estabelecer as questões patrimoniais, a gestão dos interesses dos filhos (se tiver) e, se existem questões pelas quais gostariam de agendar uma consulta prévia para esclarecimentos. Caso positivo, a consulta pode ser com o casal ou com cada um separadamente.

Neste momento delicado da vida do familiar, é preciso agir judicialmente por meio de uma ação em que um dos familiares irá prestar compromisso perante o Juíz sobre todos os atos praticados em nome do ente querido. Após a assinatura do Termo de Curatela, vários atos civis poderão ser assinados pelo Curador. Em alguns casos o Juiz terá de aprovar a liberação de valores. A ação é rápida desde que se tenham documentos médicos atualizados e não se tenha conflito familiar no percurso.

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