O familiar está incapacitado, o que fazer?

16 de janeiro de 2025by Patrícia Santos Martins
Imagine um barco navegando em alto mar sem leme. Sem ninguém para guiá-lo comsegurança, ele fica à mercê das correntezas, vulnerável a tempestades e colisões. Assim como essa embarcação, a vida de uma pessoa que perde sua capacidade de tomar decisões por si mesma também se torna frágil e incerta. É nesse momento que a interdição, instrumento legal previsto no Código Civil, surge como um porto seguro.
Muitas vezes, em decorrência de doenças, deficiências ou até mesmo pelo avanço da idade, um indivíduo pode se tornar incapaz de gerir sua própria vida, necessitando de auxílio para tomar decisões importantes, desde as mais simples, como o que comer, até as mais complexas, como administrar seus bens. A ação de interdição visa justamente suprir essa falta de discernimento, garantindo que a pessoa em situação de vulnerabilidade tenha seus direitos e interesses protegidos.
Mas como funciona na prática?
A interdição é decretada por um juiz, após um processo judicial no qual se avalia, com base em laudos médicos e depoimentos, a real necessidade da medida. É importante destacar que a interdição não retira a dignidade da pessoa, mas busca preservá-la, assegurando que suas vontades sejam respeitadas e que ela receba o cuidado e a atenção que precisa.
Quem pode ser interditado?
O Código Civil prevê a interdição de pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Isso inclui, por exemplo:
* Pessoas com doenças mentais incapacitantes;
* Pessoas com deficiência intelectual que as impossibilite de gerir sua própria vida;
* Pessoas que, por vício em drogas ou álcool, se tornam incapazes de tomar decisões racionais;
* Pessoas que por diagnóstico de doenças degenerativas ou acidentes, estejam incapacitadas de locomover-se e, por isso não possam praticar determinados atos da vida civil (praticar determinados atos jurídicos pessoalmente, transações bancárias dentre outros não possam ser realizados por procuração).
Quem pode pedir a interdição?
A lei prevê um rol de pessoas que podem requerer a interdição, como cônjuge, companheiro,ascendente, descendente ou qualquer parente próximo. O Ministério Público também podeatuar nesse processo, garantindo que os direitos da pessoa incapaz sejam protegidos.
Em caso peculiar no RS, o Escritório promoveu ação dessa natureza em que, ausentes pessoas no rol designado no Código Civil, por meio do reconhecimento do vínculo de namoro existente entre as partes, foi possível manter a namorada como curadora do incapacitado, o que é uma exceção à regra.
É importante lembrar:
A interdição não é uma punição, mas um ato de amor e cuidado com aqueles que amamos. É a garantia de que, mesmo diante das adversidades, a dignidade e o bem-estar da pessoa em situação de vulnerabilidade serão preservados. Se você conhece alguém que precisa de proteção, informe-se sobre a interdição. É um ato de justiça e respeito à vida.

Advogada em porto alegre - Patricia Santos Martins
Com mais de 15 anos de experiência, Patricia Santos Martins possui um dos mais prestigiados escritórios de advocacia do Porto Alegre.
Escritório

Rua Uruguai, 91. Sala 303. Centro Histórico. Porto Alegre/RS. CEP 92010-140.

Design de página da web: faustorios.com