O familiar está incapacitado, o que fazer?

Imagine um barco navegando em alto mar sem leme. Sem ninguém para guiá-lo comsegurança, ele fica à mercê das correntezas, vulnerável a tempestades e colisões. Assim como essa embarcação, a vida de uma pessoa que perde sua capacidade de tomar decisões por si mesma também se torna frágil e incerta. É nesse momento que a interdição, instrumento legal previsto no Código Civil, surge como um porto seguro. Muitas vezes, em decorrência de doenças, deficiências ou até mesmo pelo avanço da idade, um indivíduo pode se tornar incapaz de gerir sua própria vida, necessitando de auxílio para tomar decisões importantes, desde as mais simples, como o que comer, até as mais complexas, como administrar seus bens. A ação de interdição visa justamente suprir essa falta de discernimento, garantindo que a pessoa em situação de vulnerabilidade tenha seus direitos e interesses protegidos. Mas como funciona na prática? A interdição é decretada por um juiz, após um processo judicial no qual se avalia, com base em laudos médicos e depoimentos, a real necessidade da medida. É importante destacar que a interdição não retira a dignidade da pessoa, mas busca preservá-la, assegurando que suas vontades sejam respeitadas e que ela receba o cuidado e a atenção que precisa. Quem pode ser interditado? O Código Civil prevê a interdição de pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Isso inclui, por exemplo: * Pessoas com doenças mentais incapacitantes; * Pessoas com deficiência intelectual que as impossibilite de gerir sua própria vida; * Pessoas que, por vício em drogas ou álcool, se tornam incapazes de tomar decisões racionais; * Pessoas que por diagnóstico de doenças degenerativas ou acidentes, estejam incapacitadas de locomover-se e, por isso não possam praticar determinados atos da vida civil (praticar determinados atos jurídicos pessoalmente, transações bancárias dentre outros não possam ser realizados por procuração). Quem pode pedir a interdição? A lei prevê um rol de pessoas que podem requerer a interdição, como cônjuge, companheiro,ascendente, descendente ou qualquer parente próximo. O Ministério Público também podeatuar nesse processo, garantindo que os direitos da pessoa incapaz sejam protegidos. Em caso peculiar no RS, o Escritório promoveu ação dessa natureza em que, ausentes pessoas no rol designado no Código Civil, por meio do reconhecimento do vínculo de namoro existente entre as partes, foi possível manter a namorada como curadora do incapacitado, o que é uma exceção à regra. É importante lembrar: A interdição não é uma punição, mas um ato de amor e cuidado com aqueles que amamos. É a garantia de que, mesmo diante das adversidades, a dignidade e o bem-estar da pessoa em situação de vulnerabilidade serão preservados. Se você conhece alguém que precisa de proteção, informe-se sobre a interdição. É um ato de justiça e respeito à vida.

Como assinar com a Conta GOV.BR?

A assinatura digital está regulada pelo Decreto n° 10.543/2020 e na Lei n° 14.063/2020, que trata das regras para uso das assinaturas eletrônicas. Ao utilizar uma assinatura digital emitido por uma certificadora credenciada ao ICP-Brasil sua assinatura terá eficácia e validade jurídica idêntica a de um reconhecimento de firma realizado em tabelionato. Por isso, quando você assina um documento com sua assinatura digital a partir da “Conta GOV.BR” fica dispensado o reconhecimento de firma. Outra vantagem é que você pode assinar de onde estiver: com seu celular, tablet, computador ou outro dispositivo eletrônico que lhe dê acesso a sua conta “GOV.BR” Além da assinatura com “Conta GOV.BR” existem outros certificados digitais que podem ser utilizados para a mesma finalidade, desde que emitidos por uma autoridade certificadora que esteja credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O assinador “gov.br” requer que a sua conta “gov” tenha nível “Prata” ou “Ouro” e, para obter essa classificação é bem simples, você terá opções diversas dentre elas: realizar o reconhecimento facial no próprio aplicativo ou site “GOV.BR”, atualizar seus dados eleitorais (que pode ser feito também de forma virtual) e outras tarefas, realizadas de forma alternativa (uma ou outra). Após a etapa de atualização do seu perfil “Prata ou Ouro” em seu login “GOV”, você precisa fazer os seguintes passos: Acessar o assinador da conta GOV aqui ; Clique em iniciar e digite seu login; Você vai ser direcionado a página “Assinatura de Documento”; Clique em “escolher arquivo” e busque em seus arquivos salvos no dispositivo aquele que deseja assinar; Arraste a imagem do arquivo que você buscou para assinatura, até o local onde está indicado para que insira a assinatura, geralmente na parte inferior do documento; Clique em avançar e, vai aparecer um retângulo “Área de assinatura” que você pode arrastar para o local onde deve ficar a sua assinatura. Assim que identificar o local apropriado, clique em assinar; Clique em “assinar” confirme com o código que será enviado a você pelo site “GOV.BR” e, Clique em Autorizar; Salve o documento assinado (faça o download) e já pode enviar para quem está aguardando sua assinatura. Essa forma de assinatura tem eficácia e validade jurídica e o Poder Judiciário reconhece a assinatura com a conta “GOV.BR” para todos os efeitos. Portanto, é juridicamente seguro. Por essa razão nunca compartilhe seu login da conta “GOV” com pessoas estranhas e faça atualizações constantes de seus dados na plataforma do governo.

Razões pelas quais contratar um advogado especialista em Direito do Trabalho

advogado especialista em direito do trabalho porto alegre

Existem várias razões pelas quais contratar um advogado especialista em direito do trabalho pode ser benéfico para você. Abaixo, apresentamos alguns motivos: Comunicação efetiva: Se você fala português, um advogado especializado em direito do trabalho pode se comunicar de forma efetiva com você. Isso pode reduzir a possibilidade de mal-entendidos e garantir que você compreenda completamente seus direitos e opções legais. Conhecimento da legislação local: Um advogado especialista em direito do trabalho estará familiarizado com a legislação trabalhista local, o que pode ser especialmente importante se você trabalha em uma empresa brasileira ou é cidadão brasileiro que trabalha em Portugal. Isso pode ajudá-lo a tomar decisões informadas e garantir que seus direitos como trabalhador estejam sendo respeitados. Representação em conflitos trabalhistas: Se surgir um conflito no local de trabalho, um advogado especializado em direito do trabalho pode representá-lo na negociação e resolução do conflito. Isso pode incluir disputas salariais, assédio no trabalho ou discriminação. Consultoria em questões trabalhistas: Um advogado especialista em direito do trabalho pode fornecer aconselhamento sobre uma ampla variedade de questões trabalhistas, como contratos de trabalho, direitos dos trabalhadores, segurança e saúde ocupacional e muito mais. Isso pode ajudá-lo a tomar decisões informadas sobre sua carreira e garantir que seus direitos trabalhistas estejam sendo respeitados. Em resumo, contratar um advogado especialista em direito do trabalho, como Patrícia Santos Martins pode ter muitas vantagens, especialmente se você trabalha em uma empresa brasileira ou é cidadão brasileiro que trabalha em Portugal. Sempre é recomendável procurar um advogado com experiência e habilidades na área de direito do trabalho para garantir que você obtenha a melhor representação possível.

O trabalho doméstico e a LC 150/2015

Lei Complementar nº 150/2015 regula o trabalho doméstico. Assim, contam nela os dispositivos que devem ser seguidos por empregadores domésticos e os respectivos trabalhadores domésticos.

Perguntas Frequentes

Sim, a assinatura da carteira deve ser desde o primeiro dia de trabalho. A assinatura da carteira é a prova incontestável da existência da relação de emprego que gera direitos ao empregado dentre eles: salário mensal, recolhimentos previdenciários, FGTS, férias com 1/3 décimo terceiro salário e descanso semanal remunerado.

Sim! É uma excelente maneira de fazer a gestão de recursos e evitar o pagamento em dinheiro de horas extras realizadas pelos empregados. Porém, é importante observar todos os requisitos legais no momento de adotar a compensação e durante a validade do acordo, como: realizar o acordo por escrito, emitir extrato fidedigno do acumulado de horas de cada empregado e possibilitar que tenham acesso aos dados. Além disso, conceder as folgas dentro do período estipulado no acordo individual, coletivo ou da convenção coletiva.

Sim! Podem ter acordo, mas ATENÇÃO porque neste caso, a prestação habitual de horas extras, o trabalho habitual em intervalo intrajornada e, o descontrole do empregado ao extrato do acumulado de horas extras realizadas poderá invalidar não somente o acordo de compensação mas também a escala, como consequência poderá haver um passivo trabalhista de horas extras de toda a jornada além da oitava hora trabalhada.

Não esta correto! A exposição laboral a agentes biológicos (sangue, urina, fezes e outras secreções) enseja o direito à perceber insalubridade em grau máximo de 40% e não de 20% mesmo que receba todos os EPIs.

Não! Não pode! O direito a pensão é o direito ao convívio são distintos e não são dependentes um do outro. Em outras palavras: a criança não come apenas quando o pai pode visitar! Por isso, independente de qualquer coisa a pensão terá de estar em dia sempre. Mas, é possível SIM manifestar judicialmente sobre eventual dificuldade de manter o convívio por conta das condutas da genitora.

Não! A lei não dá esse direito! Por incrível que pareça existe uma grande confusão quando o assunto é guarda compartilhada. E, SIM, a guarda compartilhada é a regra pelo Código Civil porém não é com esse objetivo. Guarda compartilhada significa que os genitores deverão decidir em conjunto sobre o desenvolvimento da criança: a escola, plano de saúde, turno inverso, futebol, aula de música, ginástica etc. mas não é uma especie de “acesso livre para exigir e cobrar do outro genitor.” Tanto que, na guarda compartilhada o domicílio da criança é fixado com um dos genitores para que ela possa ter a sua rotina estabelecida. O tempo de convívio é direito da criança, devem por isso, os genitores fazer ajustes para o bem estar dos filhos.

Não! Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra. Se você não tem ajuste prévio de envio de mensagens nesses horários, não significa que o genitor esteja alienando. A alienação parental é situação grave em que a criança sofre abuso psicológico de um genitor que busca desqualificar o outro com o objetivo de afastar o filho(a). Tem lei específica para reprimir os atos de alienação parental e não se confunde com um ato isolado.

Pode sim!
É plenamente possível realizar apenas a homologação de divórcio na via extrajudicial e consignar a partilha em ação judicial como também consignar todas as questões relativas aos filhos menores.

Tão rapidamente quanto pudermos fazer l agendamento perante o tabelião, atualmente é possível fazer o ato com assinatura digital e estando as partes em qualquer lugar do mundo, desde que remetam a documentação correta e observem os horários conforme o Fuso de sua região.
Não paga mais taxas mas o que é levado em consideração é a complexidade do ajuste entre as partes no que diz respeito à partilha dos bens.

 Sim! Se do dia que encerrou o contrato de trabalho até a data de ajuizar a ação não passar de dois anos, poderá cobrar todos os direitos!

Depende! A categoria dos vigilantes tem convenção coletiva que trata do adicional de risco e outros direitos. Porém se você realizou durante todo o período a mesma atividade, tem provas disso e, somente mudou o título do cargo, terá direito ao adicional de risco. Além disso, observe também se a escala 12x36 está sendo respeitada e se o registro de horário assinado não esta sendo alterado na empresa.

Sim! Isso é possível é inteligente e é civilizado! Neste caso é preciso que pensem de que forma irão estabelecer as questões patrimoniais, a gestão dos interesses dos filhos (se tiver) e, se existem questões pelas quais gostariam de agendar uma consulta prévia para esclarecimentos. Caso positivo, a consulta pode ser com o casal ou com cada um separadamente.

Neste momento delicado da vida do familiar, é preciso agir judicialmente por meio de uma ação em que um dos familiares irá prestar compromisso perante o Juíz sobre todos os atos praticados em nome do ente querido. Após a assinatura do Termo de Curatela, vários atos civis poderão ser assinados pelo Curador. Em alguns casos o Juiz terá de aprovar a liberação de valores. A ação é rápida desde que se tenham documentos médicos atualizados e não se tenha conflito familiar no percurso.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Como eu posso te ajudar?!